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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ADVANCID

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

ADVANCID
Processo INPI
918864240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830962522 (RENAL ADVANCED), Processo 917932773 (ADVANCED LABS), Processo 902575635 (VACINA SUBLINGUAL ADVANCED), Processo 912023325 (ADVANCED FIT) e Processo 902612760 (ADVANCED PRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALLAGRO BRASIL AGRIBUSINESS LTDA
31.651.625/0001-47
Data de depósito
12 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADVANCID, Indeferimento na RPI nº 2607 | TrademarkIQ