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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

N NOVOLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca N NOVOLAR
Processo INPI
918517567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
03.633.447/0001-96
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
23 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2580Oposição16/06/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

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N NOVOLAR, Deferimento na RPI nº 2607 | TrademarkIQ