Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
N NOVOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
- 03.633.447/0001-96
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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