Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
MARA FEST DECORAÇÕES E EVENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RAYFRANK DA SILVA COSTA
- 33.398.078/0001-65
- Data de depósito
- 21 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2607ArquivamentoEsta publicação22/12/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)