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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

VIVAZ JARDIM PIRITUBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVAZ JARDIM PIRITUBA
Processo INPI
916995291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2616Registro23/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2604Despacho anulado01/12/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2604Retificação01/12/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2601Indeferimento10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2543Sobrestamento01/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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