Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
S.L.O MERCHANDISING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ROBERTO DA MAIA DA SILVA
- 25.528.855/0001-10
- Procurador ou escritório
- DR.JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA - CLICKMARCAS
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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