Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
HARLEQUIN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190092341 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HARLEQUIN BOOKS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- H. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2607Recurso providoEsta publicação22/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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