MASTINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200338286 (06/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): M BARBARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS-LTDA Procurador: RICARDO FERREIRA KOURY Detalhes do despacho:NA RPI 2599, DE 27/10/2020, FOI FORMULADA A SEGUINTE EXIGÊNCIA: "REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEU(S) SIGNATÁRIO(S), NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI". DURANTE O EXAME DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850200385335 EM 07/11/2020, FOI VERIFICADO QUE O PROCURADOR DA CESSIONÁRIA ANEXOU EXATAMENTE O MESMO DOCUMENTO ANTERIORMENTE APRESENTADO, SEM AS QUALIFICAÇÕES DE SEUS SIGNATÁRIOS, CONSTANDO APENAS NO REFERIDO INSTRUMENTO SUA(S) ASSINATURA(S). CONSIDERANDO QUE OS EXAMINADORES DESTA AUTARQUIA NÃO POSSUEM QUALIFICAÇÃO PARA EXAME DE GRAFOLOGIA, DEVERÁ O INTERESSADO REAPRESENTAR O DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES
Sobre a marca
- Titular
- MARACA LTDA
- 38.001.192/0001-23
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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