Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
BRAVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECO TRADING SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)