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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

JAH DO AÇAÍ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca JAH DO AÇAÍ
Processo INPI
911229361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180410022 (06/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA

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Sobre a marca

Titular
JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
24.875.368/0001-61
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Recurso negadoEsta publicação22/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2505Recurso08/01/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JAH DO AÇAÍ, Recurso negado na RPI nº 2607 | TrademarkIQ