BATALHA DOS BARBEIROS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908085010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907088210 (BATALHA DOS BARBEIROS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA DE CASSIA CALEGON TEIXEIRA ME
- 10.454.069/0001-49
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)