Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
NOBILE TERCEIRIZAÇÃO EM COSMÉTICOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOBILE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO LTDA - EPP
- 05.001.448/0001-43
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2607RegistroEsta publicação22/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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