Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
AGUARDENTE DE CANA PRATINHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200421895 (03/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LOCARNO BEBIDAS LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA PRATINHA LTDA-ME
- 28.386.159/0001-05
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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