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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ÁUDIOPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁUDIOPLUS
Processo INPI
905559029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTELBRAS SA IND DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRONICA BRASILEIRA
82.901.000/0001-27
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÁUDIOPLUS, Deferimento na RPI nº 2607 | TrademarkIQ