Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
ÁUDIOPLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTELBRAS SA IND DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRONICA BRASILEIRA
- 82.901.000/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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