Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
CRISTAIS VENEZA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200419463 (01/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SOLUTINS VIDRARIA LTDA.
- 08.622.038/0001-08
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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