TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

DAMHA RESIDENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

DAMHA RESIDENCE
Processo INPI
901680753
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200403433 (19/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
05.874.686/0001-63
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2822Caducidade04/02/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2809Caducidade05/11/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2774Caducidade05/03/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DAMHA RESIDENCE, Petição na RPI nº 2607 | TrademarkIQ