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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ONDA OESTE 100,3 FM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca ONDA OESTE 100,3 FM
Processo INPI
901460826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200398534 (04/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SISTEMA DE RÁDIO DIFUSORA DE PIUMHI LTDA Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA DE RÁDIO DIFUSORA DE PIUMHI LTDA
04.473.292/0001-30
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607RenovaçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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