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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

TUBLEDS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

TUBLEDS
Processo INPI
901078875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200343603 (09/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ELETRICA ZUFIR INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI Procurador: Nicolas Marques Ribeiro Souza Detalhes do despacho:SEM PROCURAÇÃO. PROCURADOR INDICADO NA PETIÇÃO DIVERGE DO CONSTITUÍDO NO TRÂMITE DO PROCESSO DE ACORDO COM O BANCO DE DADOS DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
ELÉTRICA FAZIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
62.946.686/0001-65
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2607ArquivamentoEsta publicação22/12/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TUBLEDS, Arquivamento na RPI nº 2607 | TrademarkIQ