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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

HSC HIGH SECURITY CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca HSC HIGH SECURITY CENTER
Processo INPI
901063320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200398678 (17/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HSC DESENVOLVIMENTO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Cedente: HSC DESENVOLVIMENTO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA [BR] Cessionário: HSC DESENVOLVIMENTO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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Sobre a marca

Titular
HSC DESENVOLVIMENTO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
13.103.980/0001-08
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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