(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

GIGA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

GIGA
Processo INPI
901016756
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200418254 (01/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ZANTARA UTILIDADES DOMESTICAS E PRESENTES LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA
10.194.833/0001-94
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar