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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

VOYAGE CLUB

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

VOYAGE CLUB
Processo INPI
840103255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
13.676.917/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2305Sobrestamento10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.