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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

EXCELENTES ÓTICAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830450238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180057309 (02/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXCELENS OPTICAL LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

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Sobre a marca

Titular
OTICA NET COMERCIAL LTDA EPP
05.927.821/0001-91
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2607DespachoEsta publicação22/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2466Nulidade10/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2230Indeferimento01/10/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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