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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

STICKERCENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
830326499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200410599 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MIRAKULO SOFTWARE LTDA Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido, conforme publicado na RPI 2177, de 25/09/2012.

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Sobre a marca

Titular
TQTVD SOFTWARE LTDA.
09.131.273/0001-40
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
14 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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