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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

Processo nº 829930388

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829930388
Processo INPI
829930388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200395449 (13/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): USM U. SCHÄRER SÖHNE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: USM U. SCHÄRER SÖHNE AG [CH] Cessionário: USM U. SCHÄRER SÖHNE AG

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Sobre a marca

Titular
USM U. SCHÄRER SÖHNE AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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