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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ERYFOTONA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ERYFOTONA
Processo INPI
829699040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200424246 (04/12/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ISDIN, S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Correção de erro de digitação na especificação. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
ISDIN,S.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607RetificaçãoEsta publicação22/12/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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