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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

FRONTEIRAS ITAÚ CULTURAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

FRONTEIRAS ITAÚ CULTURAL
Processo INPI
829123440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200408712 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL [BR] Cessionário: FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA
57.119.000/0001-22
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Despacho anulado06/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2629Exigência25/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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