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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ISER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ISER
Processo INPI
828079463
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200403377 (19/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIÃO ISER Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200403390 (19/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIÃO ISER Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIÃO ISER
43.021.658/0001-92
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
13 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.