ABUZZA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008421 (26/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): ABUZZA BRASIL CALÇADOS ARTESANAIS LTDA EPP Detalhes do despacho:Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.011006/2020-35, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2607. A resposta a esta exigência de conformidade deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ABUZZA BRASIL CALÇADOS ARTESANAIS LTDA EPP
- 07.451.935/0001-33
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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