BIMBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821010115 (BIMBO), Processo 821010140 (BIMBO), Processo 821010174 (BIMBO), Processo 813502284 (BIMBO), Processo 821010166 (BIMBO), Processo 813502292 (BIMBO), Processo 821010131 (BIMBO) e Processo 821010158 (BIMBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DE PÁDUA LTDA - ME
- 05.965.331/0001-80
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar