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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

EQUIOXX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EQUIOXX
Processo INPI
824048210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200408815 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AUDEVARD Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: AUDEVARD [FR] Cessionário: AUDEVARD

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Sobre a marca

Titular
AUDEVARD
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
28 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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