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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

IDEAL FÓRMULAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEAL FÓRMULAS
Processo INPI
823674789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200367132 (26/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): IDEAL FORMULAS LTDA ME Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
IDEAL FÓRMULAS LTDA EPP
03.565.640/0001-37
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2729Recurso negado25/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607RecursoEsta publicação22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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