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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

GOCIL SEGURANÇA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GOCIL SEGURANÇA
Processo INPI
819620840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850200396878.

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Sobre a marca

Titular
GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
50.844.182/0001-55
Data de depósito
21 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2769Judicial30/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2607NulidadeEsta publicação22/12/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GOCIL SEGURANÇA, Nulidade na RPI nº 2607 | TrademarkIQ