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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ORBAM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ORBAM
Processo INPI
7249683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200401913 (08/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORBAN EMPRENDIMENTOS IMOB. E ADM. LTDA Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ORBAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO LTDA
60.830.791/0001-09
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607RenovaçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2123Renovação13/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1676Renovação18/02/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1675Despacho anulado11/02/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1670Extinção07/01/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1527Exigência11/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.