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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ENCALSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ENCALSO
Processo INPI
6466770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200403433 (19/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
05.874.686/0001-63
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de outubro de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.