BOTTEGA VENETA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200020277
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200393388 (12/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Cedente: LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA [CH] Cessionário: LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA
Sobre a marca
- Titular
- BOTTEGA VENETA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2607PetiçãoEsta publicação22/12/2020
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.