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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

PERE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PERE
Processo INPI
919756751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA PEREIRA DE CASTRO LTDA.
45.438.622/0001-34
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
22 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2733Exigência23/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PERE, Deferimento na RPI nº 2606 | TrademarkIQ