Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
Vormund
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROJUD TECNOLOGIA LTDA ME
- 24.695.880/0001-26
- Procurador ou escritório
- Dama das Marcas
- Data de depósito
- 21 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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