Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
BRY BAZAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRK GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E ESTRATEGIAS DE MERCADO DIGITAL LTDA
- 60.428.508/0001-17
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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