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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

Karacole Confeitaria Artesanal

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
919733247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
K. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
REGIFY - DR. ALTAIR ROSA DA SILVA FILHO
Data de depósito
19 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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