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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

PETROPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PETROPLUS
Processo INPI
919720994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
02.328.237/0001-21
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PETROPLUS, Deferimento na RPI nº 2606 | TrademarkIQ