FUROS E CORTES EM CONCRETO VIVOEQUIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIVO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823895025 (VIVO CELULAR), Processo 823895289 (VIVO) e Processo 825873410 (VIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LORIVAL VIVALDO DA COSTA - ME
- 09.371.179/0001-68
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2606IndeferimentoEsta publicação15/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar