ETERNO 013
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observado o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição 850200394785, considerou-se o mesmo insuficiente pelos motivos a seguir. (1) Não foi acostado aos autos autorização assinada por herdeiro ou sucessor da pessoa retratada no sinal para registro de sua imagem como marca pela empresa titular do pedido (2) Não foi informado que a imagem requerida como marca é do Sr. Alexandre Magno Abrão (3) Inventariantes não possuem legitimidade para autorizar o registro de nome ou imagem de pessoa falecida como marca. No entanto, foi possível constatar, por meio do documento de identidade apresentado, que o inventariante é também herdeiro. Por esse motivo, formula-se nova exigência, para que sejam saneados os pontos acima informados.
Sobre a marca
- Titular
- GREEN GOES FILMES ALEXANDRE'S LTDA - ME
- 20.276.129/0001-34
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2606ExigênciaEsta publicação15/12/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)