IPAS158
Concessão de registro
01/06/2021
RPI 2630
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2630 | Data 2021-06-01
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000919208045Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
José Domingos de Lima Filho
****422****
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 35
Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Distribuição de brindes;Gestão de franquia;Propaganda;Publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
5 publications trouvées
Concessão de registro
01/06/2021
RPI 2630
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2630 | Data 2021-06-01
Deferimento do pedido
16/03/2021
RPI 2619
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2619 | Data 2021-03-16
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Observado o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição 850200394785, considerou-se o mesmo insuficiente pelos motivos a seguir. (1) Não foi acostado aos autos autorização assinada por herdeiro ou sucessor da pessoa retratada no sinal para registro de sua imagem como marca pela empresa titular do pedido (2) Não foi informado que a imagem requerida como marca é do Sr. Alexandre Magno Abrão (3) Inventariantes não possuem legitimidade para autorizar o registro de nome ou imagem de pessoa falecida como marca. No entanto, foi possível constatar, por meio do documento de identidade apresentado, que o inventariante é também herdeiro. Por esse motivo, formula-se nova exigência, para que sejam saneados os pontos acima informados.
15/12/2020
RPI 2606
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Observado o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição 850200394785, considerou-se o mesmo insuficiente pelos motivos a seguir. (1) Não foi acostado aos autos autorização assinada por herdeiro ou sucessor da pessoa retratada no sinal para registro de sua imagem como marca pela empresa titular do pedido (2) Não foi informado que a imagem requerida como marca é do Sr. Alexandre Magno Abrão (3) Inventariantes não possuem legitimidade para autorizar o registro de nome ou imagem de pessoa falecida como marca. No entanto, foi possível constatar, por meio do documento de identidade apresentado, que o inventariante é também herdeiro. Por esse motivo, formula-se nova exigência, para que sejam saneados os pontos acima informados. | RPI 2606 | Data 2020-12-15
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
15/09/2020
RPI 2593
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2593 | Data 2020-09-15
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
17/03/2020
RPI 2567
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2567 | Data 2020-03-17
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 11.430.844/0001-99 · GOIANIA/GO
6 filmes publicitários · 2014–2019
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.
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