RESTAURANTE OLIVEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo para excluir a data 1961 de acordo com a imagem da marca anexada no formulário de cumprimento de exigência, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE OLIVEIRA LTDA ME
- 06.539.895/0001-13
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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