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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

Música Para Meditar

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Música Para Meditar
Processo INPI
918840503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Acrescentado ?incluídos nesta classe? para melhor adequação à classe solicitada.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606IndeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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