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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

MANDAÇAIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

MANDAÇAIA
Processo INPI
918831717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2773Despacho27/02/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2639Nulidade03/08/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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