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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

SUPBRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPBRO
Processo INPI
918703166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Y. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2766Despacho09/01/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2634Nulidade29/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2606RegistroEsta publicação15/12/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2601Deferimento10/11/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2576Oposição19/05/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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