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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

CASARÃO DA FAZENDA ALIMENTOS PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASARÃO DA FAZENDA ALIMENTOS PREMIUM
Processo INPI
918565103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913350370 (CASA DE FAZENDA RESTAURANTE E LANCHONETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SERRANO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
22.725.882/0001-95
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2606IndeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2575Sobrestamento12/05/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASARÃO DA FAZENDA ALIMENTOS PREMIUM, Indeferimento na RPI nº 2606 | TrademarkIQ