Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CR-CENTRAL DE RESERVAS VIAGENS E TURISMO LTDA
- 03.677.175/0001-26
- Procurador ou escritório
- MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2606RegistroEsta publicação15/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)