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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

Paraíso de Imãs

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Paraíso de Imãs
Processo INPI
914028073
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2652Arquivamento03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2623Exigência13/04/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2508Sobrestamento29/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2477Oposição26/06/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Paraíso de Imãs, Deferimento na RPI nº 2606 | TrademarkIQ