Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
PROTEGE ALARME 24H SEGURANÇA ELETRÔNICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180402949 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANO ALVES DE CARVALHO Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ
Sobre a marca
- Titular
- JULIANO ALVES DE CARVALHO MEI
- 26.125.378/0001-05
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2606Recurso negadoEsta publicação15/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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